Demissão de gestante em contrato de experiência
Como fica a demissão de gestante durante contrato de experiência
As consultas no departamento jurídico do Sindilojas-SP acerca da estabilidade de gestante durante o contrato de experiência têm sido recorrentes. Dessa forma, informamos que o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 244 em 14 de setembro de 2012, que trata do assunto.
Com essa alteração, a empregada gestante que tenha contrato com prazo determinado, incluindo de experiência, tem direito a estabilidade prevista em lei e consequentemente em Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim, a funcionária que comunicar à empresa seu estado de gravidez (mesmo que tenha sido admitida grávida) não pode ter seu contrato de trabalho rescindido.
Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP
Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.
Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.
O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.
Consulte nossas condições para sua empresa!
Conheça os serviços oferecidos pelo Departamento Jurídico