Como fica o abono pecuniário com a reforma trabalhista
Como fica o abono pecuniário com a reforma trabalhista
Mesmo com a reforma trabalhista, ainda é possível ao empregado converter 1/3 do total de dias de férias em abono pecuniário. Porém, entendemos que essa conversão só poderá ocorrer sobre as férias integrais e não fracionadas. Citamos como exemplo o empregado que possua 30 dias de férias.
Este poderá converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, ele descansará 20 dias e 10 dias será do abono.
Os 20 dias de descanso poderão ser fracionados, observando os limites mínimos previstos no parágrafo primeiro do artigo 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quais sejam: um dos períodos não inferior a 14 (quatorze) dias corridos e o outro não inferior a 5 (cinco) dias corridos.
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