Legislação & Tributação

Conheça as regras do período de convivência do eSocial

14 de maio de 2021

Maio traz novidades sobre o eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Foram publicadas no Portal do eSocial as regras que detalham o período de convivência entre as versões dos leiautes 2.5 e simplificado S-1.0, que iniciaria em 10 de maio de 2021, mas que foi reprogramado pelo Comitê Gestor do eSocial para iniciar a partir das 14:00hs do dia 17 de maio de 2021 até 09 de março de 2022.

Como regra geral, durante o período de convivência, os eventos podem ser recebidos tanto no leiaute 2.5 quanto no simplificado S-1.0.

Esse período de convivência serve justamente para que as empresas de softwares e contribuintes possam se adequar e validar as alterações do novo leiaute em tempo hábil.

Confira o cronograma:

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