Consultoria jurídica e contábil

Contratação irregular de PJ gera multa e vínculo empregatício

21 de maio de 2024

Contratar um profissional autônomo (PJ) para atender necessidades específicas pode ser uma ótima alternativa para as empresas. Ocorre que algumas vezes, há um desvio de finalidade nessa contratação, o que pode gerar autuação pela fiscalização e provável ação na Justiça do Trabalho

Contratar um profissional autônomo (PJ) para um serviço esporádico e pontual pode ser uma boa alternativa para as empresas, visto que esse tipo de contrato não gera encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, pagamento de FGTS, entre outros.

Sanções

No entanto, a contratação irregular de PJ pode gerar sanções à empresa e, por essa razão, esse contrato deve ser norteado de cuidados para que não seja caracterizado como fraude, gerando um custo maior para o empresário. Isso porque, se o acordo de prestação de serviço do autônomo tiver desvio de finalidade, será considerado nulo.

A lei da reforma trabalhista – 13.467/2017 –  introduziu o artigo 442-B na CLT dispondo que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.

Contudo, a questão não é tão simples assim. Para que seja afastada a qualidade de empregado, prevista no artigo mencionado, é preciso saber o que torna um trabalhador, “empregado”, dentre outros tópicos.

Assim, para evitar a incidência de desvio de finalidade nessa contratação, o que pode gerar autuação pela fiscalização e provável ação na Justiça do Trabalho, utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos relativos aos dispositivos legais que regem esse tema. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!

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