Contribuição Assistencial dos Empregados
Uma das cláusulas mantidas no Termo de Aditamento é a 7ª, que prevê a contribuição assistencial dos empregados. Por força do acordo celebrado nos autos do Processo nº 0000207-76.2015.5.02.0071 (Ação Civil Pública – 71ª Vara do Trabalho de SP – Proc. Original nº 0002839-80.2012.5.02.0071), as empresas se obrigam a descontar do salário de cada integrante da categoria profissional beneficiado pelo instrumento normativo, uma contribuição assistencial de 1% (um por cento) ao mês, limitada ao teto de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Por se tratar de Termo de Aditamento, só poderão exercer o direito à oposição os empregados contratados na vigência deste aditamento, ou seja, admitidos a partir de 19 de março/21. O prazo para apresentar oposição é de 10 dias a partir da admissão.
Para que não haja desconto, este empregado deverá apresentar à empresa a carta de oposição protocolada no Sindicato dos Comerciários.
Importante!
As informações aqui contidas são apenas um resumo da cláusula firmada.
Leiam atentamente a cláusula na íntegra para que sejam cumpridas todas as exigências nela contidas.
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