Convenção Coletiva de Cargas Próprias 2021/2022 é assinada
O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo- Sindilojas-SP, comunica aos empresários do comércio da Capital que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato de Cargas Próprias, relativa ao período 2021/2022, com data-base em 1º de setembro. A convenção foi assinada nos mesmos moldes que a CCT dos comerciários.
O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de setembro de 2021 é de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento), sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 2021, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade e o limite para salários até o teto de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Esse reajuste deve ser aplicado na folha de competência de novembro, juntamente com as diferenças salariais dos meses de setembro e outubro.
Para salários a partir de R$ 9.000,01 é livre a negociação do reajuste, garantida a parcela fixa mínima de R$ 938,00 (novecentos e trinta e oito reais), considerando-se também a tabela de proporcionalidade.
Qualquer valor que tenha sido antecipado poderá ser compensado, observada a cláusula “Compensação”, bem como a proporcionalidade estabelecida na cláusula “Empregados Admitidos após 1º de setembro/2020”.
PISOS SALARIAIS
Com o reajuste de 10,42%, os salários de admissão a partir de 1° de setembro de 2021, passarão a ter os seguintes valores:
- a) motorista:……………………………………………………………………………………………………………………… R$ 2.241,31 (dois mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos);
- b) ajudante de motorista: ………………………………………………………………………………………………R$ 1.623,06 (hum mil seiscentos e vinte e três reais e seis centavos).
REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS – REPIS
Para empresas com adesão ao Regime Especial de Salários, a partir de 1° de setembro de 2021, os pisos salariais terão os seguintes valores:
- a) motorista:…………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 2.017,17 (dois mil e dezessete reais e dezessete centavos);
- b) ajudante de motorista: ……………………………………………………………………………………………..R$ 1.460,76 (hum mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos);
Clique aqui, caso ainda não tenha feito a adesão ao REPIS no sistema Sindmais
Eventuais diferenças salariais decorrentes de rescisão contratual deverão ser pagas de uma única vez, devendo a empresa comunicar o trabalhador no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura da Convenção Coletiva, ou da rescisão contratual, se posterior, para comparecer na empresa a fim de receber as diferenças rescisórias.
REAJUSTE SALARIAL DO MOTORISTA PODE SER PARCELADO
Nos mesmos moldes do que foi firmado com os comerciários, o Sindilojas-SP conquistou o parcelamento do reajuste concedido aos empregados motoristas.
Com essa conquista, o reajuste de 10,42% poderá ser concedido em duas parcelas, sendo a primeira de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de setembro de 2021 e a segunda de 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022, ambos os índices aplicados sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 2021. Caso opte pelo parcelamento, será devido ao empregado um abono pecuniário a título de indenização.
Para saber como parcelar o reajuste, CLIQUE AQUI.
Para obter a integra da Convenção Coletiva, CLIQUE AQUI.