Copa do Mundo e o horário bancário
Circular nº 3.703/14 (Banco Central)
Foi publicada em abril a circular em destaque que concede aos bancos comerciais e as caixas econômicas a possibilidade de alterarem o horário de atendimento ao público nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol, durante a Copa do Mundo de 2014. As instituições que desejarem modificar o horário devem colocar aviso em suas dependências, com antecedência de no mínimo dois dias úteis e devem cumprir com o mínimo de quatro horas de funcionamento. Os bancos estão desobrigados a obedecer ao horário ininterrupto de que trata o artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.
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