Critérios legais para revistas de colaboradores
Dada a natureza de certos itens comercializados no segmento de bazar & presentes, por exemplo, que são propensos à ocultação em modalidades de furtos, é natural e legítimo que o empresário lojista do setor manifeste a preocupação de prevenir prejuízos com a preservação dos seus produtos. Nesse sentido, o processo de revista de bolsas e pertences dos funcionários tem seus critérios legais estabelecidos e não necessariamente se caracteriza como ofensa.
Assim, exercendo o poder de fiscalizar, a empresa poderá fazer revista desde que não seja de forma íntima, sem contato e de forma geral a todos os funcionários.
Mas alguns cuidados e limites devem ser seguidos, sempre respeitando a intimidade, a honra e a imagem dos empregados. Antes de tudo, é necessário ter um motivo justo para tal ato, ou seja, que no estabelecimento ou setor possuam bens suscetíveis de subtração e ocultação, com valor material, ou bens que tenham relevância para a atividade empresarial e para a segurança das pessoas.
O uso de tecnologia menos invasiva como detector de metais e circuito interno de vigilância devem ser priorizadas, por último a revista visual. Imprescindível também o caráter impessoal e geral, atendendo a normas e procedimentos previamente divulgados a todos os colaboradores.
As revistas em lojas podem ser uma prática às vezes necessária e também recorrente, e é importante conhecer a distinção, as características e as previsões legais relacionadas, para que o lojista não incorra em infrações que podem gerar autuações e até processos trabalhistas contra seu empreendimento.
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