COVID-19

Decisão do STF mantém o pagamento de impostos

15 de maio de 2020

O Ministro Dias Tóffoli, presidente do STF, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedida a um determinado grupo econômico de empresas, não considerados pequenos empreendedores, que isentou o recolhimento de ISS e IPTU pelo prazo de 60 dias sem a incidência de quaisquer penalidades.

A decisão proferida em primeira instância impediu a prefeitura de São Paulo de aplicar aos autores da ação sanções tributárias seja através da cobrança do pagamento em espécie e também de forma administrativa e ainda, a possibilidade de incluir débitos em programas de parcelamento de débito fiscal sem inclusão de juros e multa, além de suspender a exigibilidade de eventuais valores passíveis de arrecadação.

A municipalidade informou que as pequenas empresas, os que mais têm sofrido com a crise econômica assolada pela pandemia da Covid-19, foram favorecidos com uma prorrogação de prazos de pagamento de tributos, por meio da Resolução CGSN nº 154/2020, para quem se enquadra no Simples Nacional.

De acordo com o Ministro, o Poder Judiciário não detém capacidade institucional para decidir acerca do planejamento orçamentário e da gestão de recursos públicos, competência dos Poderes Executivo e Legislativo e também, decidir quem deve ou não pagar impostos.

Ainda em sua decisão, aduz que não se pode privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio poder público, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia.

Dentre outras considerações, o Ministro acolheu o pedido formulado pela prefeitura de São Paulo para suspender os efeitos da decisão que concedeu a liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 2067266-72.2020.8.26.0000, até o trânsito em julgado do mandado de segurança, processo nº 1018048-30.2020.8.26.0053, impetrado pelos autores da ação, distribuída à 7ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes.

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