COVID-19

Dedução previdenciária em casos confirmados de Covid-19

23 de junho de 2020

Caberá a empresa o pagamento ao empregado dos primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença.

No entanto, a Lei nº 13.982/2020, em seu artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado, desde que seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS.

 Para enviar as informações ao eSocial, deverá observar a nota orientativa 2020.21.

DÚVIDAS?Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO ou WhatsAPP 11 2858.8402.

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