Legislação & Tributação

Demissão de empregado em agosto

30 de julho de 2018

Demissão de empregado em agosto

A dispensa de empregado, sem justa causa, a partir de 2 de agosto não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84.

O que deve ser considerado para efeito do pagamento da multa de um salário a favor do empregado é a data do encerramento do contrato de trabalho.

Assim, o empregador deve fazer a projeção de todo o aviso prévio, mesmo que indenizado, inclusive o proporcional, previsto na lei nº 12.506/11.

Se o término do aviso recair a partir de 1º de setembro, a multa não será mais devida. Neste caso, quando a Convenção Coletiva for assinada, o empregador deve pagar a diferença, devido à correção salarial, por meio de rescisão complementar.


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