Consultoria jurídica e contábil

Desconto da contribuição sindical dos empregados

12 de janeiro de 2015

 

Artigo 579 (CLT)

 

Março é o mês em que as empresas são obrigadas a descontar dos empregados a Contribuição Sindical. Essa contribuição é referente a um dia de trabalho e deve ser recolhida até o último dia do mês seguinte ao do desconto.

 

Para empregados afastados, o desconto será realizado no primeiro mês subsequente ao de reinício de trabalho. Para o empregado demitido no mês de março, o desconto também é devido. Caso o empregado esteja de férias no referido mês, o desconto terá como base a remuneração devida nesse período, excluindo o adicional de 1/3 das férias. No caso de férias inferiores a 30 dias, o desconto poderá ser efetuado no recibo de pagamento do salário.

 

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