Eleições: quais são as regras para o trabalho nesses dias?
As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, no primeiro turno, e em 25 de outubro, caso seja necessário um segundo turno. À medida que essas datas se aproximam, é comum surgirem dúvidas sobre o funcionamento do comércio, a convocação de empregados para o trabalho e outras questões relacionadas.
Inicialmente, esclarecemos que os dias de eleição não são considerados feriados. Isso ocorre porque a Constituição Federal não estabelece uma data fixa para a realização das eleições, mas uma data móvel.
Dessa forma, o artigo 380 do Código Eleitoral não se aplica a essas datas. Além disso, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, não inclui os dias de eleição nessa relação.
Funcionamento do comércio
Assim, o comércio pode funcionar normalmente e os empregados podem ser escalados para trabalhar nessas datas. O empregador deve, contudo, garantir tempo suficiente para que exerçam o direito ao voto.
Se o empregado escalado para trabalhar nesses domingos for convocado ou atuar voluntariamente nas eleições — como mesário, por exemplo —, deverá ser liberado pelo empregador, sem prejuízo do salário. Além disso, terá direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, incluindo o dia de treinamento.
Por isso, recomendamos que a escala de trabalho para essas datas seja planejada com antecedência.
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