Consultoria jurídica e contábil

Desconto salarial

28 de novembro de 2016

 

Cláusula 39 (CCT)

As empresas podem efetuar desconto nos salários de seus empregados, desde que autorizados por eles e atendam os preceitos do artigo 462 da CLT e cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho. Dentre os descontos previstos na cláusula 39, estão:  referentes a seguro de vida em grupo, assistência médica e/ou odontológica, seguro saúde, compensação de valores pagos a título de verbas rescisórias, nos casos em que houver a reconsideração do aviso prévio ou reintegração do empregado, dentre outros. Os descontos nas verbas salariais mensais, estão limitados a 30% das verbas líquidas. O desconto na rescisão contratual está limitado ao valor de um mês de remuneração do empregado, conforme artigo 477, parágrafo 5º da CLT.

 

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