Dia 30/09 é o último dia para entrega da ECF
Instrução Normativa RFB nº 2.039 de 14/07/2021
Prorrogado para até o dia 30/09/2021, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020.
O prazo original de apresentação estava previsto para o dia 30/07/2021.
Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, a ECF, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue se o evento ocorrer no período compreendido entre:
- a) janeiro a junho/2021, até 30.09.2021; e
- b) julho a dezembro/2021, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Pleito Sindilojas-SP
A solicitação de prorrogação do prazo de apresentação da ECF-SPED foi um dos pleitos do Sindilojas-SP aos poderes no que tange a prorrogação das obrigações principais e acessórias, remissão de multas, parcelamentos e financiamentos realizados no âmbito da instituição afim de mitigar os efeitos da pandemia no comércio da cidade.
O Sindilojas-SP (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo) é uma entidade empresarial representante de 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em Shopping Centers, Lojas de rua, Galerias, entre outros.