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Dia 30/09 é o último dia para entrega da ECF

29 de setembro de 2021

Instrução Normativa RFB nº 2.039 de 14/07/2021

Prorrogado para até o dia 30/09/2021, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo original de apresentação estava previsto para o dia 30/07/2021.

Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, a ECF, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue se o evento ocorrer no período compreendido entre:

  • a) janeiro a junho/2021, até 30.09.2021; e
  • b) julho a dezembro/2021, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Pleito Sindilojas-SP

solicitação de prorrogação do prazo de apresentação da ECF-SPED foi um dos pleitos do Sindilojas-SP aos poderes no que tange a prorrogação das obrigações principais e acessórias, remissão de multas, parcelamentos e financiamentos realizados no âmbito da instituição afim de mitigar os efeitos da pandemia no comércio da cidade.

O Sindilojas-SP (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo) é uma entidade empresarial representante de 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em Shopping Centers, Lojas de rua, Galerias, entre outros.

 

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