Dia de eleição é ou não feriado?
Lei Federal nº 10.607/02
Com a proximidade das eleições, muitos lojistas têm questionado sobre a possibilidade de serem feriados os próximos dias 2 de outubro, data do primeiro turno e dia 30, data de um provável segundo turno. Informamos que os dias destinados às eleições, não são considerados feriado nacional. A lei acima mencionada determina quais dias são feriados nacional e, os dias de eleições não estão entre eles. Desta forma, não há necessidade de requerer autorização para o trabalho neste dia, nem cumprir a cláusula 41 da Convenção Coletiva. Os empregados convocados para prestar serviço à Justiça Eleitoral nos dias de eleição, têm direito a duas folgas, mediante apresentação de declaração.
Veja aqui a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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