Direitos autorais: Cobrança Ecad
Lei nº 9.610/98
O lojista que pretende manter em seu estabelecimento som ambiente, seja através de rádio ou TV, terá que seguir as regras contidas na legislação em referência, cadastrar-se no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD e pagar uma taxa mensal de acordo com a metragem da loja. O ECAD tem por objetivo centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Recusando-se a pagar, o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das obras musicais, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, prevista no artigo 184 do Código Penal e artigos 105 e 109 da lei em referência.