Dispensa de empregados em agosto
Reajuste da categoria
Ao contrário do que muitos deduzem, a dispensa de funcionário decorrido no mês de agosto, mais precisamente a partir de seu dia 2, não gera a multa da data-base.
O que deve ser considerado para saber se é devida ou não a multa é a data do encerramento do contrato de trabalho. Assim, ao comunicar a dispensa a um colaborador, o empregador deve fazer a projeção de todo o aviso prévio, conforme Súmula nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho. Se o término do aviso recair a parir de 1º de setembro, a multa não será mais devida, mas sim a diferença do reajuste concedido à categoria. Quando a Convenção Coletiva de Trabalho for assinada, deve ser feita uma rescisão complementar.
Para mais esclarecimentos sobre este assunto, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br