Dispensa próximo a data base: projeção do aviso prévio
Artigo 9º da Lei nº 7.238/84
A data base da categoria do comércio é 1º de setembro, mas os lojistas devem ter cautela com as demissões. Isso porque, além dos 30 dias do aviso prévio, os três dias adicionais do aviso proporcional, previstos na Lei nº 12.506/11, devem ser computados para a contagem do término do contrato.
Se a data final do aviso prévio, mesmo indenizado, ocorrer nos 30 dias que antecede a data da correção salarial da categoria (entre 2 e 31 de agosto), será devida ao empregado uma indenização equivalente a um salário.
Se o término do aviso recair em setembro, a empresa somente pagará o reajuste salarial quando da assinatura da Convenção Coletiva.
Antes de comunicar a dispensa é aconselhável verificar toda projeção do aviso prévio.
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