Distribuição gratuita de prêmio
Ato CN nº 27/2020
O Governo Federal, por meio do Ato do Congresso Nacional nº 27, publicado no dia 22 de abril, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 923/2020, que altera o artigo 1º da Lei nº Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Além das pessoas juridicas mencionadas na referida lei, as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, também poderão ser autorizadas a realizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
A Medida Provisória teve sua vigência prorrogada até o dia 30 de junho deste ano.