Divulgado novo prazo para adesão ao Parcelamento Incentivado
Decreto emitido pela Prefeitura de São Paulo oficializa reabertura do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024. Os empresários do comércio varejista devem ficar atentos ao período de vigência divulgado pela gestão municipal.
Conforme publicação do decreto, datada de 01 de novembro de 2024, o novo prazo para ingresso no PPI vai de 05 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Por dentro do PPI
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Paulo é uma iniciativa voltada para permitir que os contribuintes regularizem débitos com a administração municipal. Através do PPI, é possível parcelar dívidas relacionadas a impostos, taxas e contribuições, como o IPTU, ISS, entre outros tributos municipais.
Esse programa oferece condições facilitadas para o pagamento da dívida, com descontos significativos em juros, multas e encargos, dependendo da forma de parcelamento escolhida. O principal objetivo do PPI é incentivar a regularização fiscal, proporcionando uma oportunidade para que os contribuintes possam quitar suas pendências de maneira mais acessível.
Segundo informa a Prefeitura, poderão ser incluídos no PPI 2024 débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Prazos
Conforme mencionado no início dessa publicação, os programas de parcelamento, como o PPI, normalmente têm prazos definidos para adesão, então é importante que os contribuintes fiquem atentos aos períodos de inscrição divulgados pela Prefeitura de São Paulo.
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