Doença durante as férias
O empregado que entrar em gozo de férias ou em qualquer licença remunerada e adoecer, os 15 dias de responsabilidade da empresa serão contados a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença.
Qualquer atestado concedido no período de férias tem contagem a partir da sua emissão. Se o empregado estiver de férias e for acometido por alguma doença, o descanso não será suspenso.
Assim, somente os dias do atestado que recaírem no período de retorno ao trabalho serão abonados pela empresa.
Tal orientação está descrita no artigo 336 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, o qual estabelece o prazo para contagem dos dias a serem abonados pela empresa em razão de afastamento médico.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos trabalhistas?
O departamento jurídico do Sindilojas-SP presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.
