Consultoria jurídica e contábil

Domicílio Eletrônico Judicial: cadastro até 30 de maio

11 de março de 2024

As grandes e médias empresas do país terão de 1º de março até 30 de maio de 2024 para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0, que vai reunir as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória pelo próprio CNJ, a partir de dados extraídos da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O Domicílio Eletrônico Judicial é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Instruções

Para efetuar o cadastro no Domicílio Eletrônico Judicial, a empresa (matriz, filiais e coligadas) deverá acessar o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, inserir CPF ou CNPJ e senha, havendo a possibilidade de acesso pelo gov.br, ou ainda, pelo certificado digital (e-cpf, e-cnpj, ou outro certificado).

O cadastro não é obrigatório para pessoas físicas e pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomende que todos o façam.

Para facilitar, o CNJ disponibilizou manuais e vídeos com as instruções necessárias para o devido cadastro. CLIQUE AQUI e acesse a plataforma.

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?