COVID-19

Dúvida sobre vale-refeição aos domingos para jornada de 4 horas

16 de junho de 2020

Com o funcionamento do comércio por 4 horas diárias (fase laranja do Plano São Paulo), muitos lojistas estão com dúvidas referente ao pagamento do vale-refeição aos domingos, visto que a carga horária está reduzida.

O Sindilojas-SP informa que os benefícios adquiridos pelo contrato de trabalho não poderão ser suprimidos, mesmo que a jornada de 4 horas de trabalho não tenha a obrigatoriedade do intervalo para refeição.

A MP 936/20 proíbe a supressão de qualquer benefício durante os acordos firmados.

Sendo que também na cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está a explícita a seguinte informação: “fornecerão documento refeição ou indenização em dinheiro, no valor de R$ 16,60, para jornada de até 6 (seis) horas…”

Dessa forma,  durante a jornada de 4 horas aos domingos deve ser pago o benefício da refeição no valor de R$ 16,60.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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