Consultoria jurídica e contábil

É possível exigir o trabalho nos dias de Carnaval?

3 de fevereiro de 2023

Nessa época do ano o Sindilojas-SP recebe muitos questionamentos sobre o trabalho no Carnaval.

Afinal, é feriado, ou não?…

Apesar de a data constar nos calendários em geral, esclarecemos que a terça de Carnaval, que este ano recai em 21 de fevereiro, ou qualquer outro dia relacionado a esta festa, não é feriado em São Paulo!

Por não ser feriado, a empresa pode adotar as seguintes medidas:

  • Exigir o trabalho nesses dias, com o cumprimento da jornada contratual, sem a necessidade de pagamento de hora extra;
  • Dispensar o trabalho no Carnaval, mediante compensação das horas, por meio de acordo;
  • Ou ainda, dispensar o trabalho sem a compensação das horas, concedendo o(s) dia(s) como licença remunerada.

Para orientações sobre questões trabalhistas, utilize a equipe jurídica do Sindilojas-SP.

Ligue 11 2858-8400FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?