e-Social: lançamento de condenações e acordos trabalhistas
A partir de 16 de janeiro de 2023, as empresas terão de efetuar o lançamento de condenações e acordos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho na base do e-Social, com a conclusão, em ambos os casos, a partir de 1º de janeiro de 2023.
O prazo para que as empresas apresentem essas informações no e-Social termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.
A obrigatoriedade abrange ainda o lançamento de dados de processos nos quais a empresa foi condenada de forma solidária ou subsidiária, sendo que o sistema e-Social exige que sejam lançadas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
Se na decisão não houver definição do valor da condenação, o que é muito comum na Justiça do Trabalho, a empresa poderá esperar pelos cálculos na fase de execução para incluir essas informações.
Por dentro do e-Social
O e-Social impôs às empresas o dever de prestar informações quase em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com tais mudanças, a União passará a ter um mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho e abrirão à Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar empresas.
Apesar de o prazo estar próximo, muitas empresas ainda não estão atentas às alterações. Porém, aquelas que não cumprirem as determinações, estarão sujeitas a multa.
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