Legislação & Tributação

Em São Paulo, Carnaval nunca foi feriado

20 de janeiro de 2021

A agenda de feriados e pontos facultativos para 2021 divulgada pelo Ministério da Economia aponta os dias 15 e 16/02 como pontos facultativos devido ao Carnaval e ainda o dia 17/02 quarta-feira de cinzas como ponto facultativo até as 14 horas). No entanto, devido à pandemia, os desfiles e carnaval de rua que tradicionalmente acontecem na cidade de São Paulo estão adiados, sem previsão de nova data.

É importante que o lojista saiba que o Carnaval não é considerado feriado em São Paulo. Inexiste na legislação federal, estadual ou municipal qualquer dispositivo que estabeleça como feriado, quaisquer dos dias de Carnaval.

Então, independentemente da data em que a festividade irá ocorrer na cidade no ano vigente, os lojistas podem abrir seus estabelecimentos nestes dias normalmente, sem a obrigação de cumprir às exigências previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva, que dispõe sobre trabalho nos feriados.

Caso seja definida uma nova data pela prefeitura, ainda assim será ponto facultativo. Independentemente da data designada para o Carnaval, por não ser feriado, ficará a critério do empregador adotar as seguintes alternativas para esses dias:

– exigir o trabalho normal;

– negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas;

– dispensar o empregado por mera liberalidade, sem qualquer desconto.

Continue acompanhando o site do Sindilojas-SP para ficar informado sobre o assunto.

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