Emissão das parcelas do PERT Simples
Os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI no mês de julho/2018, e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa até o final de novembro, deverão emitir, a partir de 17 de dezembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.
Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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