Representatividade

Empresa Simples de Crédito facilita tomada de crédito

24 de abril de 2019

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo manifesta-se favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 135/2018 sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro hoje, (24/4), que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) e que deve funcionar como um banco para pequenas empresas. A função dessa nova pessoa jurídica será a de fornecer empréstimos, financiamentos e descontos de títulos – conhecido como factoring – para MEI (microempreendedor individual), micro e pequenas empresas.

De acordo com o PLC n.º 135/18, a ESC só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem captar recursos de terceiros; o limite de faturamento será de R$ 4,8 milhões por ano; e os sócios não poderão ter participações em outras empresas. Também fica proibida sua expansão, sendo que só deverá atuar no município sede e em cidades limítrofes. Além disso, não serão permitidas operações com instituições integrantes direta ou indiretamente do setor público.

O mercado

De acordo com levantamento do Sebrae Nacional, 30% das MPEs não têm qualquer relação com bancos como pessoa jurídica. Esse percentual sobe para 55% entre o Microempreendedores Individuais (MEIs). O estudo, que ouviu pouco mais de 3 mil empresários, mostrou ainda que 20% já tiveram o pedido de empréstimo negado por instituições bancárias. Desse total, 21% apontaram que a recusa ocorreu porque os bancos não dispunham de linhas específicas para suas necessidades.

Para o Sindilojas-SP, a medida facilitará o acesso ao crédito às micro e pequenas empresas, levando ao crescimento das mesmas e, por consequência, gerando empregos e renda.

 

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