Representatividade

Empresas com sérios sintomas de Covid-19

29 de setembro de 2020

A atual realidade econômica e financeira em que o País se encontra em virtude do efeito desastroso do significativo número de casos comprovados e de óbitos por COVID-19 não pode ser ignorada, são notórios os rastros deixados pela pandemia do novo Coronavírus no Brasil.

Com ênfase na cidade de São Paulo, muitas empresas necessitaram implantar medidas preventivas e imediatas, a fim de coibir aglomeração e diminuir a transmissão do vírus.

Neste cenário de incertezas onde o segmento do comércio enfrentava sérias e extemporâneas dificuldades financeiras, o governador do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que denominou a quarentena no Estado de São Paulo, prorrogada por diversas vezes.

Em virtude da quarentena inúmeras empresas e estabelecimentos comerciais priorizaram imprescindivelmente a saúde de seus colaboradores, mas em compensação o resultado foi à drástica redução dos faturamentos, e muitos empresários ficaram até impossibilitados de auferir receitas.

O efeito colateral do distanciamento social no comércio equiparou-se a uma balança desequilibrada, e manter o equilíbrio tornou-se um desafio. De um lado da balança o peso desenfreado da falta de receitas e ausência dos funcionários e em contrapartida os custos fixos com alugueis, impostos e demais gastos de manutenção das empresas permaneceram praticamente os mesmos.

Uma das despesas fixas que continuaram foi o IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, e o Sindilojas-SP pleiteou via ofício a remissão do IPTU por entender que somente com medidas excepcionais é possível combater os efeitos da pandemia e evitar declínio econômico.

Não poupando esforços, o Sindilojas-SP vem buscando alternativas que amenizem os sintomas do Covid-19 nas empresas, com isso julga positivo e apoia o Projeto de Lei nº 176/2020 Aurélio Nomura (PSDB) que esta em trâmite na Câmara dos Vereadores que propõe a remissão do IPTU de 2020 para os imóveis residenciais no valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) e para imóveis comerciais até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

De acordo com a justificativa, o objetivo do PL é atender à população penalizada, pelo surto da doença causada pelo novo Coronavírus com medidas de efeito imediato e reflexos sobre a situação econômica do município. Após a tramitação se aprovado, o PL seguirá para sanção ou veto do Prefeito da cidade de São Paulo.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?