Excluídas do Simples têm até 15/07 para adesão
Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 15/07 para fazer nova adesão com efeitos retroativos
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) excluídas do Simples Nacional desde 1º de Janeiro de 2018, que tenham aderido ao Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, poderão, de forma extraordinária, até o dia 15 de julho de 2019, fazer nova opção pelo regime, com efeitos retroativos ao início de 2018, desde que não incorram, em 1º de Janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
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