Legislação & Tributação

Entrou em vigor o Código Municipal de Defesa do Consumidor

14 de junho de 2019

Código Municipal de Defesa do Consumidor busca estalecer normas do consumidor no âmbito e no interesse local.

Lei Municipal nº 17.109/19

O Prefeito Bruno Covas sancionou a lei em destaque que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC), para tratar de questões que envolvem consumidores pessoas físicas ou jurídicas, que tiverem estabelecido relação jurídica de consumo com fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas. A lei entrou em vigor no dia 5 de junho passado.

O conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor no Município de São Paulo considera, dentre outras, como práticas abusivas nas relações de consumo as seguintes situações:

●  o estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados;
●  na oferta de produtos e serviços, deve constar o preço individual no anúncio;
●  a oferta publicitária que não informa sobre o prazo para entrega de mercadorias;
●  oferecer balas ou outros produtos para complementar o troco.

O texto normativo também menciona algumas condições, previstas em contratos, que caracteriza cláusula contratual abusiva:

●  aquelas que elejam foro para dirimir conflitos decorrentes das relações de consumo diverso daquele onde reside o consumidor;

●  estabeleçam restrições ao direito do consumidor de questionar nas esferas administrativa e judicial possíveis lesões decorrentes de contrato por ele assinado;

●  autorizem o fornecedor a investigar a vida privada do consumidor de forma contrária à legislação.

O fornecedor será passível de punição administrativa que lhe poderá acarretar desde a aplicação da multa até a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade caso venha a descumprir as regras contidas no Código Municipal de Defesa do Consumidor.

Outra imposição onerosa a ser suportada pelos fornecedores reclamados é o pagamento de emolumentos, que será de R$ 300 por reclamação fundamentada atendida e de R$ 750 por reclamação fundamentada não atendida.

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