Estabilidade provisória impede cumprimento de aviso prévio
O empregador não pode comunicar o aviso prévio ao empregado quando ele está em gozo de estabilidade provisória no emprego.
Instrução Normativa SRT n° 15/10
O artigo 19 da referida Instrução Normativa, estabelece que é inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego. A Súmula nº 348 do TST estabelece mesmo sentido, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
Caso o empregador opte pela dispensa do empregado, deverá reverter a estabilidade provisória em indenização, conforme previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (solicite a íntegra da CCT aqui), com reflexo em férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário integral e proporcional, além de indenizar o aviso prévio.
Se optar pelo aviso prévio trabalhado, primeiro deve deixar transcorrer o período da estabilidade para depois comunicar o aviso de dispensa ao empregado.
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