Exames ocupacionais voltaram a ser exigidos
A expiração da Medida Provisória (MP) 927 no último dia 20 de julho passado, trouxe alterações para a área de Saúde e Medicina do Trabalho.
– Os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização;
– O exame demissional só será dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado a menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados nos prazos regulamentares.
Realize os exames dos seus funcionários e treinamentos obrigatórios com o departamento de Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.