Exames toxicológicos de motoristas: nova regra de transmissão via e-social
Desde 1º de agosto de 2024, todos os exames toxicológicos realizados para motoristas profissionais devem ser reportados ao sistema eSocial usando o evento S-2221. Essa nova exigência é imposta pela Portaria 617/24 (que alterou a Portaria 671/21).
Por que isso é importante?
- O não cumprimento desta regulamentação pode resultar em penalidades e não conformidade com as leis trabalhistas.
Periodicidade
Frequência dos exames:
- Os exames toxicológicos são obrigatórios na contratação, periodicamente a cada 30 meses e por ocasião da demissão do colaborador.
Prazo para entrega:
- Os resultados dos exames realizados em um determinado mês devem ser informados ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte (por exemplo, os exames de agosto devem ser informados até 15 de setembro).
Exames retroativos:
- Exames realizados antes de 1º de agosto de 2024 não precisam ser reportados ao eSocial, mas devem ser mantidos nos registros do funcionário para possíveis auditorias.
O Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP presta toda a assessoria para implantação do programa em sua empresa.
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