Consultoria jurídica e contábil

Exclusão de ofício das empresas do Simples Nacional

24 de outubro de 2016

A Receita Federal encaminhou comunicado de exclusão de ofício para as empresas do Simples Nacional, pela existência de débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários na Receita Federal – RFB e na Procuradoria Geral – PGFN.

O comunicado estará disponível unicamente no Domicilio Tributário Eletrônico –  DTE, sistema em que todos os optantes são automaticamente participantes e, a partir da ciência ao Ato Declaratório Executivo – ADE de exclusão, a empresa terá 30 dias para regularização dos débitos a vista, parcelados ou compensados.

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