Exemplar do Estatuto do Idoso onera o comércio
O Sindilojas-SP manifesta-se contrário ao Projeto de Lei (PL) n° 34 de 2015, do Deputado Federal Sérgio Vidigal, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, a manterem o exemplar do Estatuto do Idoso.
A entidade entende que o PL não é viável, visto que é público e notório que a maioria das empresas é composta por microempreendedores individuais e microempresas, sendo que grande parte, na atual conjuntura, passam por sérias dificuldades financeiras.
“A aquisição desse exemplar irá gerar despesas extras, e esses empresários não possuem capacidade financeira para suportar os ajustes necessários”, explica Ruy Pedro de Moraes Nazarian, Presidente do Sindilojas-SP
O sindicato ressalta que os direitos da pessoa idosa já encontram-se disciplinados na Lei nº 10.741/2003.
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