Exigência do PPP em homologação
Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que tem sido exigido no ato da homologação. Ocorre que, referido documento somente é obrigatório para os empregados que trabalhem expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Sendo assim, o PPP deve ser entregue por ocasião da rescisão contratual somente para aqueles empregados na situação acima mencionada. Conforme o artigo 266, parágrafo 1º da referida instrução, a partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
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