Lei extingue multa adicional de 10% sobre o FGTS
A Lei nº 13.932, publicada em 12 de dezembro último, extingue a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa.
A extinção dessa contribuição social, que foi instituída por meio do artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, se dará a partir de 1º de janeiro de 2020. A multa de 40% continua devida.
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