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FecomercioSP: “Medida Provisória propõe mudanças para elevar tributos”

11 de março de 2016

 

Fonte: www.fecomercio.com.br

Em mais uma iniciativa visando elevar a arrecadação tributária para equilibrar as contas públicas, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 694/2015, que apresenta mudanças importantes em três frentes.

Em uma delas, a MP altera as regras estipuladas pela Lei nº 9.249/1995 referentes à tributação aplicada aos juros sobre capital próprio (JSCP). Na segunda frente, suspende, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os artigos 19, 19-A e 26 da Lei nº 11.196/2005, mais conhecida como “Lei do Bem”. Na terceira, modifica os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei nº 10.865/2004, que dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e  para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre a importação de bens e serviços.

Nos três casos, a tônica é o aumento da tributação sobre as corporações brasileiras. Em que pese o atual cenário econômico vivido pelo Brasil, a FecomercioSP entende que a saída da crise, efetivamente,  não passa por esse caminho.

Com relação à Lei nº 9.249/1995, a MP altera as regras de apuração do JSCP ao prever a diminuição do montante dedutível como despesa do Lucro Real, o que aumentará de forma considerável a base de cálculo para incidência dos tributos sobre o lucro – o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL). Também estabelece a elevação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 15% para 18%.

Os JSCP são pagos a sócios e acionistas que aplicam recursos próprios no desenvolvimento da empresa, com o objetivo claro de incentivar o investimento dos segmentos produtivos na economia. Por isso, para a FecomercioSP, tais alterações devem desestimular tanto a captação de novos investidores quanto a perenidade dos já existentes. Com isso, podem comprometer a criação de empregos e a oferta de produtos e serviços – e, em consequência, diminuir a arrecadação tributária –, provocando um efeito inverso ao almejado pela MP.

As mudanças na “Lei do Bem” também mexem com um incentivo importante à dinamização da economia. Isso porque ela permitia que as empresas, excluíssem o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento), dos gastos com pesquisa e inovação do Lucro Líquido, da determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. Com a MP, essas deduções ficam suspensas em 2016. A medida também majora a contribuição para o PIS/Pasep e para o Cofins incidentes sobre importação de produtos químicos usados pela indústria petroquímica – para 1,11% e  5,02%, respectivamente, para as transações ocorridas em 2016.

Essa mesma mudança na alíquota de PIS/Pasep e Cofins nas importações de produtos químicos para indústria petroquímica é introduzida pela MP na Lei nº 10.865/2004.  A FecomercioSP entende que tal medida é prejudicial ao setor se somada aos patamares estratosféricos alcançados atualmente pela moeda americana, utilizada como base na realização dos contratos internacionais. Além disso, os efeitos negativos podem atingir os consumidores dos itens produzidos com essa matéria-prima.

Por todas as razões acima apresentadas, a Entidade é contrária à aprovação da MP, haja vista que têm sido unânime nos últimos anos discussões sobre uma reforma tributária que objetiva desonerar de forma considerável os tributos suportados pelos setores empresariais, que atuam como os principais agentes nas construções de emprego e renda do País.

Atualmente, a MP tramita no Senado, já recebeu 109 emendas e deverá passar pelo crivo de uma comissão mista criada para analisar a matéria. A FecomercioSP encaminhará a essa comissão posicionamento contrário à aprovação da proposta e marcará presença nas audiências públicas que serão realizadas para discutir a matéria. Enquanto isso, em 20 de novembro foi prorrogado por mais 60 dias o prazo de vigência da MP em questão.

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