Representatividade

“Feiras itinerantes” trazem prejuízos às empresas

27 de junho de 2019

Diante do notório crescimento das chamadas “feiras itinerantes” na cidade de São Paulo e com o conhecimento de que esse tipo de evento vem ocasionando enormes prejuízos às empresas legalmente constituídas, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) solicitou à Prefeitura do município, Subprefeituras, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Procon-SP e Corpo de Bombeiros que sejam adotadas as medidas necessárias para que se proceda a fiscalização nessas “feiras itinerantes”, diante das razões abaixo descritas, para verificação do cumprimento das disposições contidas na Portaria CAT nº 127, de 7 de outubro de 2015.

– Os organizadores desses eventos procuram montar essas ”feiras itinerantes” em datas importantes para o varejo, como o carnaval, dia das mães, dia dos namorados, dia dos pais, dia das crianças, etc;

– Os produtos comercializados nessas feiras possuem preços mais vantajosos, pois os expositores deixam de emitir nota fiscal e não recolhem impostos, acarretando a evasão de receita nas esferas municipal, estadual e federal, bem como a concorrência desleal em relação às empresas estabelecidas no comércio local e impedem a geração de empregos;

– Nesses eventos pode-se verificar a falta de cumprimento da legislação consumerista, pois a grande maioria dos expositores deixam de afixar os preços nas mercadorias e também não colocam à disposição do consumidor, o exemplar do CDC conforme determina a Lei nº 12.291/10;

– Os produtos comercializados não possuem qualquer garantia. Os expositores participantes dessas “feiras itinerantes” permanecem por pouco tempo em um local, impossibilitando o consumidor de exercer seus direitos previstos na legislação consumerista, pertinentes as garantias para troca ou devolução;

– A falta de segurança nesses eventos, diante da ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.) e a falta de fiscalização nos estandes instalados nessas feiras acarretam sérios riscos, tanto ao expositor como para o consumidor.

 

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