Feriados que recaem aos sábados
Compensação de jornada
No decorrer destes próximos meses, três feriados oficiais recairão em sábados. O lojista que não costuma abrir seu estabelecimento nesse dia da semana, mas que se utiliza da compensação de horas para completar a jornada semanal, precisa ficar atento a isso. Entenda por quê:
Quando um feriado coincidir com o sábado, a compensação não deve ser realizada, uma vez que feriado é considerado repouso semanal remunerado. Caso ocorra o trabalho além da jornada nas semanas em que houver o feriado coincidente com o sábado, as horas ou minutos trabalhados além da jornada deverão ser remunerados como horas extras. O adicional a ser aplicado é de 60%, conforme determina a cláusula 18 da Convenção Coletiva de Trabalho.
Para mais esclarecimentos sobre este assunto, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br