Consultoria jurídica e contábil

Feriados que recaem aos sábados

30 de agosto de 2013

 

Compensação de jornada

 

 

No decorrer destes próximos meses, três feriados oficiais recairão em sábados. O lojista que não costuma abrir seu estabelecimento nesse dia da semana, mas que se utiliza da compensação de horas para completar a jornada semanal, precisa ficar atento a isso. Entenda por quê:

 

Quando um feriado coincidir com o sábado, a compensação não deve ser realizada, uma vez que feriado é considerado repouso semanal remunerado. Caso ocorra o trabalho além da jornada nas semanas em que houver o feriado coincidente com o sábado, as horas ou minutos trabalhados além da jornada deverão ser remunerados como horas extras. O adicional a ser aplicado é de 60%, conforme determina a cláusula 18 da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Para mais esclarecimentos sobre este assunto, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

———-

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?