Consultoria jurídica e contábil

FGTS como garantia ao empréstimo consignado

30 de março de 2016

Medida Provisória nº 719/16

A Medida Provisória – MP acima mencionada, alterou, entre outras, a Lei 10.820/03 que trata do empréstimo consignado, permitindo o uso do FGTS como garantia em operações desse tipo de crédito. Por meio da MP, assinada no dia 30 de março passado,  o governo estabelece que, nas operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa, por culpa recíproca, rescisão por força maior ou indireta. De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. Caberá a Caixa Econômica Federal definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida, que já está em vigor.

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