Fim da EIRELI
Com o fim da EIRELI, não serão mais permitidas novas abertura da modalidade
Artigo 41 da Lei 14.195 de 26/08/2021
Conforme Ofício Circular DREI/SEI nº3510/2021/ME não serão mais permitidas novas aberturas de EIRELI a partir de 13/09/2021
Orientações sobre o Fim da EIRELI
Os pedidos de constituição de EIRELI já preenchidos e com o DARE pago devem ser protocolados impreterivelmente até o dia 17/09/2021. Após esta data, o protocolo será indeferido, e protocolo indeferido não permite solicitação de restituição de DARE.
Caso já tenha iniciado o preenchimento de constituição de EIRELI, porém não realizou o pagamento do DARE, não efetive o pagamento e refaça o pedido como SOCIEDADE LTDA (unipessoal). Caso tenha realizado o pagamento do DARE, não protocole o pedido e solicite a restituição da taxa.
O cumprimento de exigências de constituição de EIRELI devem ser protocolados até o dia 17/09/2021. Após essa data os pedidos serão indeferidos.
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