COVID-19

Prefeitura concede benefícios em tributos às empresas atingidas pela pandemia

24 de julho de 2020

Lei nº 17.403, aprovada pelo Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas, trata de diversos pontos, destacando-se a autorização para a reabertura, por uma única vez, até o dia 31 de outubro de 2020, o Programa de Regulamentação de Débitos – PRD para os contribuintes do ISS na modalidade de Sociedade de Uniprofissionais (SUP), cujos sócios são habilitados ao exercício de uma mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal, ao contrário de uma empresa, sociedade empresarial, que possui responsabilidade limitada ao capital social.

Assim, apenas as empresas que foram desenquadradas por deixarem de atender aos dispositivos exigidos do regime especial de recolhimento do ISS-SUP poderão aderir ao parcelamento.

Esses contribuintes poderão liquidar seus débitos em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, mais 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, a critério do decreto a ser publicado pelo Prefeito.

Outro ponto aprovado pelo Prefeito de São Paulo, beneficiando os contribuintes que tenham aderido ao Programas de Parcelamento Incentivados – PPIs; Programa de Regularização de Débitos – PRD ou Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT,  dispõe que, enquanto o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus perdurar, estes não serão excluídos dos referidos parcelamentos por falta de pagamento, contudo os acréscimos previstos nas leis dos respectivos parcelamentos serão aplicados aos valores em aberto.

A norma aprovada dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento do pagamento do Termo de Permissão de Uso (TPU), alvarás, autorizações, certificados e outros registros para os empresários que de alguma forma foram impactados negativamente no funcionamento de sua empresa pela pandemia de Covid-19.

Soma-se ao aprovado, a possibilidade dos contribuintes beneficiados anteriormente pela Lei n° 17.255/2019, que institui o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego (PIME) no município de São Paulo, onde os contribuintes poderão incluir seus débitos tributários no parcelamento tratado especialmente às empresas inseridas no PIME, havendo descontos diferenciados e com redução de até 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única, ou redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento em até 12 parcelas mensais, excetuando-se dessa norma alguns impostos.

Além disso, empresas prestadores de alguns serviços e estabelecidas na região da Zona Leste do Município de São Paulo, poderão aderir até o dia 30 de novembro de 2020 ao Programa de Incentivo Fiscais aprovado pela Lei nº 15.931/2013, que prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pelo prazo de até 25 anos, Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI-IV na aquisição de imóveis na região, bem como redução de 60% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Para o Sindilojas-SP, a iniciativa é positiva para os contribuintes, principalmente para as empresas que possuem alguma dívida com o Município e agora conseguem buscar opções para voltar a funcionar.

Desde o início da quarentena, o Sindilojas-SP vem solicitando aos órgãos competentes tanto prorrogações quanto parcelamentos de taxas e impostos. A entidade continuará pleiteando outras situações que possam amenizar o impacto da pandemia na cidade.

Mais informações podem ser obtidas no departamento contábil do Sindilojas-SP pelo telefone 11 2858-8400.

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