Legislação & Tributação

Folga não é mais obrigatória em caso de feriado

13 de março de 2019

A primeira Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018/2019) pós reforma trabalhista assinada entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários-SP trouxe muitas novidades para os associados do sindicato patronal, como as desonerações obtidas para o trabalho aos domingos e feriados.

Especificamente sobre os feriados, continua valendo o pagamento em dobro do dia trabalho, mas o empregador não está mais obrigado a conceder folga compensatória aos funcionários que trabalharam em dia de feriado.

Para os empregados que trabalharem mais que 3 feriados, a CCT 2018/2019 demanda agora a substituição das 3 folgas compensatórias aos domingos pela concessão de 3 dias adicionais de folga nas férias a título de prêmio.

E em relação ao trabalho no feriado de 1º de maio – Dia do Trabalho –  não há mais a obrigação de concessão de 2 dias de folga compensatória.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com nosso Departamento Jurídico para saná-las via FALE CONOSCO ou pelo 11. 2858-8400.

 

ATENÇÃO: A adesão das empresas que desejam trabalhar nos feriados ao Sindmais continua obrigatória!

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