Funcionamento do comércio no mês de dezembro
São inúmeras as consultas em nosso Departamento Jurídico sobre o horário de funcionamento das lojas e de trabalho dos funcionários no mês de dezembro.
Cumpre destacar que o Sindilojas-SP é defensor da liberdade de funcionamento do comércio lojista e do trabalho em todos os dias e horários, respeitada a Legislação Municipal (que regula o funcionamento) e os direitos trabalhistas dos colaboradores.
Na Capital de São Paulo não há restrição de horário de trabalho imposta pelas convenções coletivas para o mês de dezembro, inclusive nos dias 24 e 31, que recairão no sábado.
A única exceção na legislação é a proibição do trabalho nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal).
As regras para trabalho em domingos e feriados estão contempladas nas convenções coletivas assinadas com os Comerciários da Capital, com o Sindicato de Pet Shop e outras categorias diferenciadas.
Portanto, os lojistas do comércio da Capital de São Paulo estão amparados juridicamente pelas nossas convenções coletivas para trabalhar neste período, bastando acessar nosso site www.sindilojas-sp.org.br (Sindmais) e fazer o requerimento para trabalho aos domingos, ficando livre da multa pela falta deste documento.
Para obter a íntegra das CCTs, clique AQUI, ou solicite pelo e-mail: faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Departamento Jurídico Sindilojas-SP
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