Consultoria jurídica e contábil

Funcionário afastado: reajuste salarial

31 de janeiro de 2014

 

 

 

Artigo 471 (CLT)

 

É importante que o empresário esteja ciente de que é assegurado ao empregado afastado, seja por suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria. É o que dispõe o artigo 471 da CLT. Dessa forma, o empregado afastado por motivo de doença, serviço militar, licença maternidade, dentre outras situações, terá direito aos reajustes e os benefícios decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, quando retornar ao trabalho, independentemente do tempo de ausência. Lembramos que o período de interrupção do contrato deverá ser computado normalmente no tempo de serviço do empregado.

 


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?